segunda-feira, 11 de março de 2013

Secretário de Assuntos Jurídicos da Câmara diz que prefeitura de Jaboatão quer doar terreno que não lhe pertence para construir IFPE

De acordo com secretário de assuntos jurídicos da câmara, terreno da usina Bulhões tem quatro processos de penhora na Fazenda Federal e um na justiça do trabalho

A respeito do projeto que prevê a doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) de terreno localizado às margens da rodovia PE-07, o Secretário de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Arsênio Meira de Vasconcellos Júnior, foi enfático ao afirmar que: 

“1 - A área objeto da pretendida Doação não possui assentamento registral específico, ou seja, essa aérea NÃO EXISTE; 

2 – A Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes não pode doar aquilo que não lhe pertence, pois área global do imóvel encontrar-se titularizada por entidade privada, ou seja, o “dono” do terreno é UMA EMPRESA PRIVADA, conforme consta na certidão datada do dia 04.03.2013, expedida pelo Cartório Eduardo Malta, de modo que a Prefeitura não pode doar aquilo que não lhe pertence;

3 - Não bastassem tais obstáculos, existem cinco gravames que pesam sobre o imóvel (quatro penhoras oriundas da Fazenda Nacional e uma, pertinente a um crédito trabalhista),; 

4 – Tais fatos são indiscutíveis. Não se trata aqui de saber oficiosamente se existe ou não algum processo judicial m trâmite de Desapropriação; 

5 - Aliás, fundamental levar ao conhecimento de todos que esse processo de Desapropriação sequer foi enviado à Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e não consta nos assentamentos registrais do imóvel qualquer notícia a respeito do andamento do mesmo; 

6 – O que importa é o Projeto de Lei enviado à Câmara, e o principal: oficialmente, a área especifica do imóvel citada no Projeto do Lei não tem registro algum no Cartório de imóveis Competente e o pior: toda área do terreno localizado às margens da rodovia PE-07, objeto da Doação, apresenta com proprietária a Cia Usina Bulhões , sem qualquer notícia em contrário, conforme certidão recente (datada do dia 04/03/2013), expedida pelo Cartório Eduardo Malta, 1º Ofício. 

A Câmara, conforme já informado, também disponibiliza à todo e qualquer Órgão com Poder de Fiscalização a documentação referente ao projeto de Lei supra citado, e reafirma seu interesse em aprovar a Doação, desde que haja o mínimo de segurança jurídica, sob pena de se aprovar uma lei, criar uma expectativa na população e, num período não muito longo, observar a ocorrência da frustração da coletividade, com imputação de responsabilidades aos causadores de tais fatos e as costumeiras “desculpas” que ocorrem após o provável insucesso do intento público. 


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