quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Paulo Varejão e Rodovalho são punidos pela justiça eleitoral


Paulo Varejão
O candidato do PMN à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, Paulo Sérgio Ribeiro Varejão, foi punido pela Justiça Eleitoral com a perda de um minuto e nove segundos do seu programa eleitoral gratuito de rádio. A decisão da juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral do município, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, atende a pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Jaboatão Avança Mais, que sustenta a candidatura do prefeito e candidato à reeleição, Elias Gomes (PSDB).

A magistrada julgou procedente a representação que demonstra ter o candidato do PMN utilizado tempo do guia eleitoral para apresentação de fatos caluniosos e difamatórios em relação a Elias Gomes. No programa que foi ar no último dia 14, locutor diz que Elias contrata cabos eleitorais com dinheiro de Jaboatão para a campanha de seu filho no Cabo.

“Com efeito, percebe-se nos autos que a propaganda eleitoral em contenda utiliza-se de afirmações que se caracterizam em calúnia e difamação, prática vedada pela Legislação”, diz a juíza em seu despacho.

Na sentença, além da perda do tempo no programa eleitoral gratuito de rádio, a magistrada determina a proibição da divulgação ou reprodução do conteúdo “ora combatido” em qualquer outro meio de comunicação, sob pena de incorrer em crime de desobediência, bem como em multa cominatória pecuniária fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veiculação.

Fernando Rodovalho
O Caso Rodovalho - Outro candidato que foi  punido pela justiça eleitoral foi o ex-prefeito de Jaboatão, Fernando Rodovalho. No seu guia na rádio, Rodovalho diz que a Prefeitura está com as suas finanças desequilibradas e que o prefeito e candidato está vendendo o patrimônio público para cobrir “o buraco.”

Em seu despacho, a magistrada, Karina Albuquerquer, ressalta ser evidente no programa que foi ao ar no último dia 17, o intuito de atribuir ao candidato tucano qualidades negativas, mencionando fatos ofensivos à sua reputação e outros que atingem sua honra. E conclui que Rodovalho comete os crimes de injúria, difamaçäo e calúnia “fazendo-se necessária a suspensão da veiculação do trecho impugnado, até ulterior apreciação da questão, sob pena de serem causados irremediáveis danos à sua dignidade e ao processo eleitoral em si.

Na liminar, a juíza ainda determina que o candidato do PRTB se abstenha de reproduzir a propaganda impugnada por qualquer outro meio.

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