terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Heraldo Selva pode perder o cargo de vice-prefeito de Jaboatão

Ministério Público entende que Heraldo está acumulando funções e entrou com uma ação contra o vice-prefeito

Publicado pelo Diário de Pernambuco de hoje

O vice-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Heraldo Selva (PSB), e futuro presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), poderá ter que rever seus planos de fazer parte do governo Geraldo Julio (PSB). O promotor de Justiça Antônio Fernandes Oliveira recomendou à Câmara de Vereadores do município que o Legislativo não autorize o socialista a ocupar cargo público em outra esfera do poder ou em outra cidade. Na semana passada, os vereadores aprovaram uma mudança na Lei Orgânica de Jaboatão, permitindo que o vice pudesse se licenciar para assumir um cargo fora do município. 


No entender do Ministério Público, apesar da mudança, é preciso uma autorização formal da Câmara para o afastamento de Heraldo Selva. A recomendação do promotor já foi encaminhada para conhecimento e análise do procurador-geral do Ministério Público estadual, Aguinaldo Fenelon. Não está descartada a possibilidade de o MPPE ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em função da mudança na lei.

De acordo com o promotor, a mudança fere a Constituição Federal e pode resultar na perda do mandato do vice, caso o socialista acumule as duas funções. A Câmara tem um prazo de dez dias para informar à Promotoria se seguirá a orientação. Caso a recomendação não seja acatada, pode sobrar também para os vereadores. Eles correm o risco de ser enquadrados por improbidade administrativa. “A Lei Orgânica vai ficar para a vida toda, e a mudança feita recentemente autoriza o afastamento não apenas desse vice, mas de qualquer outro que venha ser eleito junto com o prefeito”, informou o promotor.

O presidente da Câmara de Jaboatão, Ricardo Valois (PT), explicou que Heraldo Selva não está cometendo nenhuma ilegalidade, porque não está acumulando o cargo de vice com o de presidente da URB. “Mudamos a lei e demos a licença para ele. Heraldo pediu licença sem remuneração da prefeitura, portanto, não está acumulando dois cargos. A mudança na lei foi para extinguir o acúmulo de função. A nova publicação da lei autoriza o vice-prefeito assumir em outra cidade sem remuneração. Acredito que o promotor acatará nossas explicações”, argumentou.

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