terça-feira, 16 de novembro de 2010

Paulo Rubem pode perder seu segundo mandato como Deputado Federal

Paulo Rubem foi relator da lei Ficha Limpa

O deputado federal, Paulo Rubem Santiago (PDT), uma das principais lideranças de Jaboatão, corre o risco de perder seu segundo mandato na câmara federal para o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB).

No final do mês passado, Maia entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo validação da sua candidatura, que havia sido negada pelo TSE. O ministro Marco Aurélio, numa decisão monocrática, acatou o pedido e validou os votos e a candidatura de Maia, tirando de Paulo Rubem a última vaga como deputado federal.

Paulo Rubem foi reeleito graças aos problemas na candidatura de Maia, que foi considerada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por problemas na prestação de contas junto a câmara municipal, na época em que ele era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. Este problema enquadrou Maia na lei ficha suja. Mesmo assim, o ex-prefeito resolveu disputar as eleições, obtendo 46.267 votos, o que lhe daria direito a 25ª vaga na câmara federal, que acabou ficando com Paulo Rubem, que teve quantidade de votos inferior (41.728 votos).

Com a decisão do Ministro Marco Aurélio, Paulo Rubem corre o risco de perder seu segundo mandato. Para tentar reverter o quadro, Rubem recorreu ao Pleno Superior Eleitoral, pedindo a revisão da sentença favorável a José Augusto Maia. Os advogados do petebista  pretendem  ainda pressionar o MPPE a entrar com recurso para impugnar a candidatura do rival. O recurso de Paulo Rubem ainda não tem data definida para ser julgado. Por enquanto, a 25ª vaga no congresso é de José Augusto Maia.

Defesa de Maia

Procurado pelo nosso blog, assessores do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia,  argumentaram que as contas do município foram encaminhadas pelo prefeito para a Câmara Municipal, mas não teriam sido analisadas pelo legislativo em tempo hábil, como determina a lei de responsabilidade fiscal.  Dessa forma, a culpa não seria do prefeito, que teria feito a toda a prestação de contas, mas do legislativo, que não teria julgado as contas apresentadas pelo executivo.

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