quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Taxa de Emissão de Boleto Ilegal: Procon Jaboatão finalmente recomenda que Sec. da Receita de Jaboatão Retire a cobrança

Ao que tudo indica, a minha reclamação sobre a taxa de boleto do IPTU surtil efeito. Graças a parceria do nosso blog com diversos sites e blogs, a noticia repercutiu e o PROCON Jaboatão resolveu agir, solicitando que a Secretaria da Receita retirasse a taxa ilegal.

Acabei de receber um e-mail do meu amigo Paulo Rocha, do Gazeta Nossa, com a nota que a prefeitura enviou para o jornal:

COBRANÇA DE BOLETO BANCÁRIO PELA PREFEITURA DE JABOATÃO

Procon de Jaboatão dos Guararapes esclarece e afirma que prática é abusiva

05/01/2010 - 22:18 - Horário Pernambuco - Postado por Paulo Rocha

Sobre denúncia publicada aqui e em outros blogs e sites sobre cobrança de boleto bancário de IPTU por parte da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, o Procon/Jaboatão, por intermédio de seu superintendente Altamiro Fontes enviou e-mail à redação da Gazeta Nossa com os seguintes esclarecimentos:

Que a reclamação é procedente, que o reclamante Herbert Fernandes foi atendido por advogado da sub sede Candeias e que o reclamante ficou de voltar ao órgão mas não voltou.

Que foi providenciada uma reclamação dia 30 de dezembro de 2009 contra a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria de Gestão da Receita para suprimir a cobrança da taxa do boleto, artigo 39 e 51 do CDC - Prática abusiva.

Que também foienviado parecer informativo à Secretaria da Receita do Município informando que a Secretaria não pode incluir a cobrança, por ser abusiva e ilegal.

Veja abaixo a íntegra do parecer enviado,

ILMO. SR.
SECRETÁRIO DA GESTÃO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PARECER INFORMATIVO
Alguns contribuintes têm comparecido a este órgão de defesa do consumidor, reclamando da cobrança da taxa bancária emitida no boleto para pagamentos do IPTU, ISS entre outros.

A pessoa só responde pelo valor exato da dívida contraída, conforme aduz os Artigos 39 e 51 do CDC, e qualquer cobrança, além disso, é abusiva.

Sendo assim, esclareço e no intuito de informar, que essa Secretaria, não pode incluir no seu boleto cobrança de taxa bancaria, por ser abusiva e ilegal.



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P.S: Estive novamente no PROCON com o intuito de formalizar a queixa, no mesmo dia. A Funcionaria me informou que o sistema continuava fora do ar, 4 horas depois da primeira tentativa de efetuar a reclamação. Portanto, a informação de que eu não retornei não procede. Mas o que importa é que provavelmente o problema sera resolvido. Quando eu voltar na prefeitura para pegar o restante dos boletos, espero que a taxa tenha sido retirada.

Um comentário:

Anônimo disse...

È um absurdo um lugar tão bonito e com grande capacidade de geração de recursos com turismo e outros tipos de atrativos esta jogado dessa forma, sendo rodeado de favelas e falta de infra estrutura por descaso politico. no Rio de Janeiro, morar ao redor da Lagora Rodrigo de Freitas é sinal de statos e é um dos IPTUS mais caros do Rio de Janeiro. Aqui morar perto dessa lagoa é sinal de complicações, por falta de vontade politica, por que cada prefeito que assume dá ainda mais descaso ao lugar e ao redor dele.
ABSURDO, VERGONHA.
CONTEM COMIGO PARA LUTAR CONTRA ESSA INSANIDADE
JACKIEILINE SANTOS